As novas regras da ANAC

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou (13/12) as regras sobre o transporte aéreo no Brasil. Segundo a agência, as novas medidas aderem melhor às práticas internacionais da aviação e passam a ser mais modernas.

Conheças as 10 alterações mais relevantes: 1) taxas de cancelamento, reembolso e remarcação; 2) desistência de um voo; 3) prazo para reembolso ou estorno da bagagem; 4) bagagem despachada; 5) devolução de bagagem extraviada; 6) indenização no caso de bagagem extraviada; 7) bagagem de mão; 8) valor total da passagem; 9) reserva garantida da passagem de volta; 10) alteração do nome sem custo

1Taxa de Cancelamento, reembolso ou remarcação:  Estas taxas não poderão ser maiores que o valor que você pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Atualmente, não existe essa limitação.

2Desistência de um voo: Você terá até 24h, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida no mínimo 7 dias antes do seu voo.

3Prazo para reembolso ou estorno da passagem: Deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias, como é hoje.

4 bagagem despachada: As companhias áreas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagens e poderão cobrar pelo volume de bagagens despachadas. Assim, poderão, oferecer num mesmo voo, franquias de bagagem diferenciada. Hoje as franquias são de 1 volume de 23kg nos voos domésticos e 2 volumes de 32kg nos voos internacionais.

5 Devolução de bagagem extraviada: Sua bagagem deve ser devolvida em até 7 dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para os dois casos.

6Indenização no caso de bagagem extraviada: Maior facilidade e rapidez no pagamento de indenização. Isso deverá ocorrer em até 7 dias caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para indenizá-lo.

7Bagagem de mão: O limite passa dos atuais 5 kg para pelo menos 10kg, sem cobrança adicional. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas. Fique atento.

8 Valor Total da passagem: Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas. Hoje, essas buscas só informam o valor do bilhete, sem as taxas de embarque e de serviços.

9Reserva garantida da passagem de volta: Manutenção da passagem de volta, em voos domésticos, caso você perca o trecho de ida. Mas para ter a volta garantida é preciso avisar a desistência até o momento da decolagem do voo de ida. Hoje, você perde automaticamente o voo de volta se não comparecer ao de ida, mesmo sob aviso.

10Alteração do nome sem custo: Você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque. Mas, o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.

As novas determinações foram aprovadas por unanimidade pela diretoria da ANAC, em uma reunião, em Brasília.  As novas medidas começam a vigorar em todo o Brasil a partir de 00h00 do dia 14 de março de 2017 e podem ser revistas a cada cinco anos. Caso algum passageiro tenha comprado sua passagem antes dessa data, valem as regras da data da compra.

O Ministério Público Federal informou  que vai entrar com ação judicial contra a decisão da Anac que autorizou as empresas a cobrar para despachar bagagem. Para o MPF trata-se de uma medida inconstitucional, visto que viola o direito do consumidor e não garante a redução das tarifas. Vale também alertar que o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo que prevê anulação das novas regras, porém, o texto ainda será analisado e votado pela Câmera dos Deputados. Vamos aguardar novas informações!

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